MEU FUNCIONÁRIO FALTOU E POSTOU FOTO NA PRAIA. E AGORA?

Por mais absurdo que possa parecer essa situação, ela acontece com e frequência. O funcionário avisa que não vai trabalhar, ou ainda apresenta atestado, mas posta nas redes sociais fotos em festas ou curtindo uma praia. Outro caso comum, é após o intervalo de almoço o funcionário não retornar ao trabalho, o que também é considerado ausência injustificada.

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SHOPPING PRECISA TER CRECHE PARA FILHO DE LOJISTAS

Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina determinou que um shopping de Florianópolis passe a disponibilizar creche para os lojistas.

A CLT determina (art. 389, parágrafo 1º) que toda empresa com ao menos 30 mulheres maiores de 16 anos determine um espaço adequado para que os filhos das funcionárias possam estar sob vigilância e assistência durante o período de amamentação.

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OS APELIDOS NA EMPRESA E O DANO MORAL

Quem nunca recebeu ou viu alguém receber um apelido no local de trabalho? Na maioria das vezes, os apelidos soam com um tom de brincadeira, mas tudo depende de como é recebido pela a outra pessoa.

Recentemente uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil reais de indenização, pois um gerente chamou uma funcionária de pica pau, logo após a mesma, ter pintado os cabelos de vermelho.

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CRIAÇÃO INTELECTUAL NO TRABALHO. DIREITO DO EMPREGADO OU DO EMPREGADOR?

A inovação já faz parte da evolução das empresas, seja para superar concorrência, ampliar o mercado, desenvolver novos produtos e serviços.
Muitas vezes as inovações são resultado do trabalho de empregados e do investimento da empresa. Segundo a Lei da Propriedade Industrial (9.279/1996) e a Lei de Software (9.609/1998), patentes, desenhos industriais e softwares desenvolvidos pelo empregado decorrente do seu contrato de trabalho, são chamados “Invenções de Serviço”, e são de propriedade do EMPREGADOR, exceto quando o contrato expressa o contrário.

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