QUAIS AS SANÇÕES PARA QUEM DESCUMPRIR A LGPD?

Como toda lei que se preze existe as penalidades de quem descumprir e cometer as infrações previstas. Na LGPD não é diferente e existe um capítulo só para destacar as sanções administrativas (Art. 52 e seguintes).

Bom, mas é importante explicar de são os AGENTES DE TRATAMENTO os sujeitos dessas infrações. Se você não lembra quais são os AGENTES dá uma olhada nos posts anteriores que escrevi sobre eles no ABC da LGPD parte 2.

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