CRIAÇÃO INTELECTUAL NO TRABALHO. DIREITO DO EMPREGADO OU DO EMPREGADOR?

A inovação já faz parte da evolução das empresas, seja para superar concorrência, ampliar o mercado, desenvolver novos produtos e serviços.
Muitas vezes as inovações são resultado do trabalho de empregados e do investimento da empresa. Segundo a Lei da Propriedade Industrial (9.279/1996) e a Lei de Software (9.609/1998), patentes, desenhos industriais e softwares desenvolvidos pelo empregado decorrente do seu contrato de trabalho, são chamados “Invenções de Serviço”, e são de propriedade do EMPREGADOR, exceto quando o contrato expressa o contrário.

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REALIZAÇÃO DE CONTRATO NÃO É IMPORTANTE. VERDADE OU MENTIRA?

Visto como desnecessário muitas vezes, um contrato quando bem redigido pode mudar o curso de uma situação que depende de solução jurídica.
E digo que não seja apenas para soluções complexas como contrato de trabalho, compra e venda, contrato societário, etc. Até porque nessas situações muitas vezes são utilizados “modelos” que pouco refletem os detalhes do negócio.

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