Segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as horas gastas no trajeto entre a casa e o local de trabalho não integram a jornada para efeito de concessão de valor referente a horas extras.

O processo movido por um radialista contra a Rádio e Televisão Record S.A. pedia que fosse computado para o intervalo intrajornada o tempo que o trabalhador levava entre sair de sua casa e chegar à empresa, porém, o colegiado concluiu que o tempo de percurso não é trabalho em sobrejornada.

A 66ª Vara do Trabalho de São Paulo rejeitou o pedido do radialista, que ainda foi condenado a pagar R$ 2 mil de custos administrativos.

Portanto, o tempo gasto no trajeto entre a residência e o local de trabalho não constitui prestação de serviço de forma efetiva, mesmo que seja um tempo à disposição do empregador.

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