Para responder essa pergunta, primeiro precisamos diferenciar REVISTA de REVISTA ÍNTIMA. Essa segunda é quando se revista bolsa, sacolas, armários individuais, apalpando o funcionário em busca de algo.

No caso do armário, a Justiça do Trabalho entende como uma extensão da intimidade do funcionário, o que é ilegal, e por isso gera o dever da empresa de indenizar.

Mas não confunda com o poder fiscalizador da empresa, onde é possível fazer revista dentro dos limites necessários. Hoje as empresas podem contar com a tecnologia, como detectores de metal e câmeras de monitoramento, para reforçar a segurança e evitar revistas que possam causar constrangimentos.

Dica importante: qualquer ação da empresa deve ser com discrição, sem expor o funcionário a situações vexatórias, evitando assim ações futuras e indenizações.

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