As empresas, principalmente as pequenas e médias que estão se adaptando na LGPD traz uma dúvida relevante para compartilhar aqui.

A LGPD obrigada que a empresa (independente do tamanho) tenha um encarregado (DPO). E a grande maioria por uma questão financeira tem preferido colocar um empregado acumulando essa nova função.

Mas existe essa possibilidade? Ou há limitação de um funcionário exercer a função de DPO e mais outra na empresa.

O DPO pode exercer outras funções (a lei não traz impedimento atualmente), porém a empresa deve assegurar que essas funções e atribuições não resultem num conflito de interesse.

Um requisito importante deve ser a independência do DPO, e que a outra função exercida não esteja ligada a determinação das finalidades e formas de tratamento dos dados pessoais. Ou ainda exercer cargos suscetíveis a gerar conflito como diretoria, CEO, sócio.

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