Trabalhar fora da empresa segue uma nova realidade e mesmo com quase um ano de pandemia, muitos questionamentos sobre o assunto ainda não estão 100% esclarecidos.

Para quem realiza trabalho em casa, o chamado home office, existem gastos como luz, internet, que fazem parte da realidade do empregado todos os meses, mas que em parte do dia são utilizados em prol da empresa.

Nesse caso, quem tem a obrigação de arcar com esses custos?

A CLT traz que à responsabilidade de aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos, bem como outras reembolso de despesas pode ser previstas em contrato escrito.

E esses valores pagos NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO.

Importante: a empresa pode fornecer equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços, que também não irá caracterizar trabalho.

E se não houver nenhum custo ou ajuda por parte da empresa? Sendo o empregador aquele que assume riscos da atividade econômica, é possível o pedido de ressarcimento por meio de ação judicial. Os gastos do empregado nesse caso precisam ser devidamente comprovados.

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