Algumas empresas se esquivam de todas as maneiras para não terem bens encontrados, e os sócios também vão na mesma direção, quando começa uma execução numa ação trabalhista.

Acontece que a Justiça do Trabalho tem tentado novos meios de satisfazer os créditos trabalhistas. Recentemente houve a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de um sócio de uma empresa.

O fundamento com amparo no Código de Processo Civil é medida considerada excepcional, e confere ao juiz o poder de terminar todas as medidas a fim de assegurar o cumprimento de ordem judicial.

No caso em questão, foram realizadas inúmeras tentativas para encontrar bens ou aplicações financeiras para quitar o débito, nenhuma com sucesso, somado ao fato que o empresário não forneceu endereço para ser localizado.

A suspensão da CNH nesses casos é feita para forçar o empresário a responder no processo para que seja possível realizar acordo ou outra forma de pagamento para pôr fim na ação.

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