Mesmo sendo cada vez mais recorrente, o assunto ainda é um tabu. Por isso é preciso sempre informar para evitar que aconteça, ou quando ocorrer, que tanto a pessoa assediada quanto a empresa, saibam como detectar e o que fazer.

Mas, como caracterizar o ASSÉDIO SEXUAL?

Condutas por contato físico, gestos, palavras ou outros meios, através de proposta ou imposição que seja contra a vontade, e que cause constrangimento e violação da liberdade sexual.

No ASSÉDIO SEXUAL há o comportamento que visa uma vantagem, ou que desestabilize o assediado no ambiente de trabalho.

E isso pode acontecer de diversas formas.

PRESENCIAR, MANTER, PARTICIPAR de relação sexual, ou ato similar de maneira NÃO DESEJADA, ou ainda mediante AMEAÇA, COAÇÃO ou FORÇA.

Como as empresas podem evitar e coibir?

DOIS PONTOS FUNDAMENTAIS:

1) Mantenha seus empregados informados do que é assédio, e das penalidades que podem ocorrer;

2) Implemente um canal de comunicação seguro, para que os empregados se sintam protegidos ao denunciar e relatar abusos.

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