Muitos vão entender que isso só acontece nos casos de demissão por justa causa quando revertida, ou quando há dispensa na estabilidade.
Mas, recentemente, uma grande churrascaria foi condenada a reintegrar mais de 100 funcionários demitidos sem justa causa em virtude da pandemia.

As demissões sem pagamento de verbas rescisórias ou parte delas, sem negociação com o sindicato dos trabalhadores foi considerada IRREGULAR pelo Ministério Público, devido a quantidade de funcionários dispensados.
Na ação a Justiça do Trabalho ANULOU as demissões, determinando o restabelecimento dos contratos e proibiu a empresa de realizar dispensa de mais de 10 empregados sem prévia negociação coletiva.

Isso significa que uma empresa que “quebra” principalmente agora na pandemia não pode demitir os funcionários?

Pode, mas é preciso considerar alternativas para essa dispensa em massa. Analisar o que pode ser menos gravoso nas consequências financeiras e psicológicas para os empregados. Buscar uma negociação junto ao sindicato dos empregados pode legitimar a situação e mostrar a boa-fé da empresa.

Fonte: MPT-RJ

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