A LGPD vai impactar profundamente as empresas. Garantir proteção de dados, informações confidenciais, dentre outros pontos pode ser feito mediante CLÁUSULAS DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE.

Essas cláusulas podem estar diretamente no CONTRATO ou ainda fazer parte de um TERMO ADITIVO. E não serve apenas para empregado! Podem e devem ser realizados com fornecedores, parceiros, prestadores de serviços.

Nelas poderão ser destacados elementos de proteção a organização do vazamento de dados, limitação de uso de informações, penalidades em caso de descumprimento.

As cláusulas devem ser redigidas com cuidado para não gerar contradição ou que possa abrir brecha jurídica futura. E quanto mais minucioso, explicando aquilo que é considerado sigilo e confidencial melhor.

Em caso de descumprimento as cláusulas podem ser questionáveis judicialmente, ou ainda executadas quando tratarem de indenizações.

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