Muitas empresas utilizaram a suspensão e redução nos contratos de trabalho porque tiveram que interromper as atividades, ou reduzir seus horários de funcionamento.
Até aí tudo bem, pois evitou que o custo com a folha de pagamento fosse ainda maior. Porém, passado o período de suspensão ou redução, há estabilidade no contrato de trabalho. Ou seja, se a suspensão do contrato foi de 60 dias, o empregado tem estabilidade durante o período acordado e após o retorno do trabalho tem 60 dias de estabilidade.
Isso significa que a empresa NÃO PODE DEMITIR?
Demitir pode, mas além das verbas rescisórias devidas, o empregador pagará INDENIZAÇÃO que pode ser de 50% a 100% do salário do empregado.
Por isso, as empresas que, mesmo com retorno das atividades tiveram grande dificuldades financeiras, precisam lembrar que terão que arcar com o pagamento da indenização da estabilidade.
Importante 1: pedido de demissão pelo empregado e demissão por justa causa não aplica a regra da estabilidade;
Importante 2: houve prorrogação de até 180 dias para adoção dessas medidas, o que vai gerar o mesmo período de estabilidade.
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