Com a crise por conta da pandemia, muitas empresas estão demitindo sem pagar as verbas rescisórias, ou ainda parcelando valores por conta própria. Preciso dizer claramente que ISSO NÃO TEM AMPARO NA LEI.

A possibilidade de parcelamento de rescisão pode ocorrer de forma legal nas seguintes situações:

1º) AÇÃO TRABALHISTA: num processo pode ocorrer acordo e as verbas rescisórias podem ser parceladas. Nesse caso, se empregado e empregador chegarem a um consenso, o Juiz homologa esse acordo, que sendo descumprido pode ser executado.

2º) RESCISÃO POR COMUM ACORDO: a CLT traz a possibilidade de acordo com o artigo 484-A, onde o aviso prévio é pago na metade (se indenizado), assim como a multa do FGTS, e as demais verbas na integralidade. Nesse caso mesmo não havendo disposição na CLT, por se tratar de um acordo pode ser negociado parcelamento que vai ficar depender de homologação também por um Juiz do Trabalho.

Acompanhe as possibilidades para sua empresa evite problemas.

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