Pode haver a readmissão do empregado SIM!

Independente do motivo que leva a empresa a recontratar, desde que seja observado alguns requisitos:

– Não existe prazo definido em lei para recontratação, mas como muitas vezes há uma SIMULAÇÃO NA RESCISÃO para SAQUE DO FGTS e LIBERAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO precisa haver o cuidado para que essa situação não seja caracterizada;

– Se o empregado teve outro trabalho durante o tempo de afastamento também pode ser usado como prova para que seja afastada qualquer fraude nesse sentido;

– Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias da sua saída;

– Havendo readmissão num prazo inferior a 6 meses, não poderá ser realizado um novo contrato de experiência, se for para a mesma função anterior.

Lembrando que quando se tratar de contratação de pessoa jurídica, como nos casos nas terceirizadas existem outras regras.

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