É comum quando existe um caso suspeito de contágio pela COVID-19 numa empresa todo mundo ficar rapidamente sabendo. Mas a empresa precisa ficar atenta a propagação de dados e informações dos seus empregados.

Se um empregado é obrigado a se afastar, ficando em isolamento por conta da #COVID19, a empresa NÃO PODE DIVULGAR OS NOMES DOS PORTADORES DO CORONAVÍRUS.

Mesmo ainda não estando em vigor, para a LGPD são considerados dados sensíveis aqueles referente a saúde da pessoa, ou ainda que possam ser objeto de discriminação.

Além do mais, viola o respeito à dignidade, os direitos humanos e as liberdades fundamentais do trabalhador.

Importante destacar que há o interesse público nas questões de coletividade, mas a privacidade deve ser sempre preservada.

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