O uso de máscaras se tornou obrigatório na maioria das cidades, em ruas, ambientes fechados com grupo de pessoas, comércios, shoppings, supermercados, etc.

Num ambiente de trabalho, a empresa tem papel fundamental de ORIENTAR seus empregados. Nessa situação, o EMPREGADOR é OBRIGADO a disponibilizar máscaras e luvas caso necessário, assim como oferecer e orientar o uso do álcool em gel.

A máscara passou a ser considerada um EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL), e não basta dar a máscara, é preciso fiscalizar seu uso.

Havendo negativa do empregado no uso, ou INDISCIPLINA, é DEVER da empresa advertir o funcionário, informando todas as implicações do não uso. Acontecendo novamente, a empresa pode, além de advertir, suspender o empregado, para que a orientação do uso de máscara seja acatada.

Havendo frequente abuso do empregado nesse sentido, ficando comprovada a quebra das regras da empresa, poderá levar a JUSTA CAUSA, tendo conta a gravidade das atitudes que arriscam não só a vida do empregado, como os colegas e terceiros.

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