Com o isolamento por conta pandemia da COVID-19 as formalidades das relações de trabalho, foram deixadas de lado. Não é estranho ouvir notícias sobre desligamentos utilizando whatsapp, e-mail ou videoconferências.
Essa possibilidade é válida?
Demonstrando a empresa que não havia no momento a possibilidade da demissão de forma presencial, pode o empregador se valer de plataforma digitais.
Mais quais os cuidados que devem ser tomados?
Primeiro evitar que o empregado seja exposto de maneira que possa prejudicá-lo. Fazer o desligamento de maneira impessoal, sem o cuidado que o momento requer pode trazer pode acarretar numa ação trabalhista por eventual dano moral.
Fazer o desligamento de forma coletiva, ou seja, demitir vários funcionários juntos é EXPRESSAMENTE DESNECESSÁRIO.
É importante que seja de forma INDIVIDUAL, OBJETIVA, explicando os motivos da rescisão e de forma TRANQUILA, trazendo as informações que levaram ao desligamento.
Se possível manter o registro dessa conversa para que posteriormente seja utilizado como meio de prova, caso necessário.
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