A Medida Provisória nº 927/2020 trouxe a disposição que “os casos de contaminação pelo #coronavírus não são considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal”.⠀

➡️E RECENTEMENTE POR CONTA DE JULGAMENTO NO STF ESSE ARTIGO FOI SUSPENSO⬅️

O que isso significa?

Isso significa que há possibilidades em que a contaminação seja considerada como doença ocupacional.

Ou seja, se ficar comprovado que o empregador não utilizou os recursos necessários para assegurar a saúde do empregado e este se contaminar em decorrência do exercício a doença pode ser considerada como acidente do trabalho.⠀

A empresa além de todas as medidas de higiene necessárias, deve comprovar que adotou treinamentos, medidas de proteção individual e coletiva, bem como o fornecimento de EPI (equipamento de proteção individual) fornecido regularmente com a assinatura do termo de recebimento.⠀

Criar um canal de comunicação/denúncias é fundamental na empresa, que pode ser feito numa Ouvidoria para detectar qualquer comportamento/atitude irregular, evitando futuras ações.⠀

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