À medida que algumas atividades são liberadas, as empresas voltam ao funcionamento, mas percebem forte queda nas vendas ou ofertas de serviços.

Ter todos os funcionários na empresa, muitas vezes sem nada para fazer, traz um grande problema: no final do mês a folha de pagamento será a mesma, mesmo com baixo faturamento.

Para esses casos a REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO é a solução mais adequada.

A redução tem prazo máximo de 90 dias, e precisa ser realizada através de acordo como empregado, preservando o valor do salário-hora de trabalho.
O acordo deve ser encaminhado ao empregado com antecedência de 2 dias corridos e pode ser reduzido os percentuais de 25%, 50% ou 70%. O Governo pagará o percentual reduzido com base no valor que seria devido do seguro-desemprego.

Ex: Se o acordo reduzir 50% da jornada e salário, o Governo pagará 50% da parcela do seguro-desemprego que o empregado teria direito.
Depois o acordo precisa ser informado ao Ministério da Economia e encaminhado também ao Sindicato dos Empregados.
Saiba mais sobre a redução acessando o site www.lethiciaferreira.adv.br/blog

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