Por mais absurdo que possa parecer essa situação, ela acontece com e frequência. O funcionário avisa que não vai trabalhar, ou ainda apresenta atestado, mas posta nas redes sociais fotos em festas ou curtindo uma praia. Outro caso comum, é após o intervalo de almoço o funcionário não retornar ao trabalho, o que também é considerado ausência injustificada.

A conduta deve ser repreendida, e até mesmo resultar em dispensa por JUSTA CAUSA quando realizado com frequência. Isso quer dizer, que se já tiver ocorrido outras sanções como advertências, suspensões sem resultados, pode ser demitido por conta da DESÍDIA, que é agir com descaso, indiferença, desinteresse pelo trabalho.

Quando for apresentado atestado médico e o funcionário acabar demonstrando condição apta ao trabalho, a situação pode ser ainda mais grave, pois houve uma clara tentativa de burlar a empresa para receber uma folga que não resultasse em desconto.

É importante que a empresa repreenda qualquer conduta nesse sentido, sem tolerar situações como essa. Quando não se toma uma atitude repreensiva de maneira correta e imediata, perde-se a autoridade diante da equipe, o que pode inclusive, prejudicar os demais funcionários.

Lembrando que a JUSTA CAUSA é mais grave das punições, por isso deve ser realizada com segurança jurídica, para que a empresa não corra o risco de reversão desta demissão na Justiça do Trabalho.

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