Um funcionário que trabalha fora da empresa, como, por exemplo, um vendedor externo, muitas vezes não bate ponto. No contrato de trabalho é colocado como justificativa o artigo 62 da CLT onde “empregados que exercem atividade externa INCOMPATÍVEL com a fixação de horário”.


Mas embora a lei diga que quem trabalha de forma externa não precisa registrar o ponto e desta forma não tem direito a hora extra é importante entender a forma das atuais relações de trabalho.
Antigamente sem os meios tecnológicos hoje existentes era praticamente impossível saber onde estava um funcionário realizando atividades externas. Porém, nos dias de hoje a realidade é muito diferente. É cada vez mais difícil que o empregador não consiga controlar seu funcionário, por meios eletrônicos que permitem mostrar localização precisa, horário, imagens, dentre outros.
Se houver a possibilidade de controle dessa jornada externa, e comprovando que as horas de trabalho ultrapassem o limite previsto da lei, fica a empresa sujeita ao pagamento de HORA EXTRAS, mesmo havendo contrato de trabalho prevendo o contrato.


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