O décimo terceiro está chegando, e todos os anos recebo as mesmas dúvidas. Qual o prazo do pagamento do 13º? A empresa é obrigada a pagar em cota única? Qual a base de cálculo do 13°?

Vamos lá! Todos os empregados com carteira assinada, em regime de CLT, têm direito ao recebimento da gratificação. A Lei referente ao pagamento do 13º salário prevê que o pagamento pode ser feito em duas parcelas, sendo a primeira equivalente a 50% ATÉ 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos outros 50% restantes, até o dia 20 dezembro de cada ano. E quando digo até 30/11 é porque pode ser pago antes, segundo a Lei.

O valor recebido corresponde ao valor de um mês trabalhado, desde que o empregado tenha trabalhado durante todo o ano (12 meses). Caso contrário recebe o valor de forma proporcional!

O cálculo é feito da seguinte forma: divide-se o valor do salário integral do trabalhador por 12 e se multiplica o resultado pelo número de meses trabalhados, incluindo o mês das férias. Horas extras, comissões, adicional noturno ou de insalubridade e de periculosidade também entram no cálculo.

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