Muitas empresas no final do ano concedem FÉRIAS COLETIVAS. É uma forma de dar uma pausa nas épocas de festas, onde não há muito rendimento.

Como há algumas regras das FÉRIAS que mudaram por conta da REFORMA TRABALHISTA, percebi muitas dúvidas para a contagem dos dias nesse ano.

As regras das FÉRIAS COLETIVAS são as mesmas. A DIFERENÇA é a mudança do art. 134, parágrafo terceiro, que VEDA O INÍCIO DAS FÉRIAS NO PERÍODO DE 2 DIAS QUE ANTECEDE FERIADO OU DIA DE REPOUSO REMUNERADO.

Até aí tudo bem. Mas vamos a contagem dos dias para conceder as férias.

Geralmente as FÉRIAS COLETIVAS COMEÇAM ANTES DO NATAL, e esse ano dia 25/12/19 é uma Quarta-feira. Valendo da regra dos 2 dias, não é possível naquela semana pois dois dias que antecedem caem na segunda 23/12/19, não sendo possível início das FÉRIAS no DOMINGO.
Na semana anterior as FÉRIAS COLETIVAS NÃO podem começar dia 20/12/19, sexta, pois novamente fere, pois, 2 dias após é o repouso remunerado (domingo).

Ou seja, para REGULARIZAR AS FÉRIAS COLETIVAS DE 2019 SUGIRO QUE ELA COMECE DIA 19/12/2019 (Quinta-feira). Claro que fica ao critério da empresa conceder o início em outra data, mas desde que respeite a legislação.

Ficou alguma dúvida? Manda aqui para mim.

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