Dando continuidade ao último post, finalizamos trazendo as 5 formas restantes de tratar os DADOS PESSOAIS, que estão no art. 7º da LGPD. Não que sejam menos importantes, mas considero que são mais fácies de entender.

1) ESTUDOS POR ÓRGÃOS DE PESQUISAS: para realização de estudos em órgãos de pesquisa, como, por exemplo, o censo.
2) EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO: utilizado em processos judicial, administrativo ou arbitral
3) PROTEÇÃO DA VIDA: quando for necessário para a defesa de interesses vitais do titular ou de terceiros, ou em casos de incolumidade física
4) TUTELA DA SAÚDE: quando tratar de procedimentos realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária
5) PROTEÇÃO DO CRÉDITO: inclusive quanto ao mencionado na legislação sobre o assunto.

Na grande maioria dos casos acima o TRATAMENTO se justifica por situações de saúde, questões judiciais e atividades ligados à Administração Pública. Lembrando apenas que muitas vezes dados ligados a saúde e proteção de vida, são DADOS SENSÍVEIS, que merecem ainda mais cuidado e precaução.

REGRA: Para saber onde o DADO utilizado na sua empresa se enquadra, veja se ele é algumas das exceções trazidas nos 2 post falando do assunto. Se não está em nenhuma então PRECISA DE CONSENTIMENTO para realizar o TRATAMENTO.

#lethiciaferreiraadvocacia #direito #lgpd #direitodigital #dados #proteçãodedados #lei #leigeraldeproteçãodedados #políticaspúblicas #proteçãodocrédito #proteçãodavida #tuteladasaúde #lei13709 #law #gpdr #empresa #empresário #privacidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *