É cada vez mais comum a tecnologia a favor das relações de trabalho. Com notebooks, smartphones, tablets, é possível trabalhar em qualquer lugar. Mas essa flexibilidade precisa ser regulada e segura, para empregado, empresa e principalmente na proteção de dados.

Para essas novas relações há contratos e formas especificas quando se trata desses equipamentos, que podem ser fornecidos pela empresa, ou do próprio empregado. E dois termos novos surgem.

O primeiro é a CONSUMERIZAÇÃO. Contrato para designar o hábito de uso de dispositivos de tecnologia, onde a empresa é a dona do equipamento. Nessa relação pode ser definido de quem forma esse equipamento pode ser usado (aplicativos, uso pessoal, etc).
Já o BYOD vem da expressão em inglês “bring your own device” (traga seu próprio dispositivo). Nessa modalidade a empresa tem menos custos e o empregado ainda tem acesso ao seu acervo pessoal, promovendo conexão emocional.

Claro que isso as duas formas são muito usadas e a maioria das pessoas nem sabe que existe um nome próprio para cada uma delas. Mas o IMPORTANTE é trazer no CONTRATO DE TRABALHO as regras para direitos de cada parte nessa relação, evitando danos futuros.

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