Quando pensarmos na Lei Geral da Proteção de Dados temos que ter como pilar central a PROTEÇÃO À PRIVACIDADE. Assim, as EMPRESAS que trabalham com dados pessoais precisarão realizar tratamento conforme a Lei.
Para se adequar é necessário restruturação das empresas na relação com CLIENTES, FUNCIONÁRIOS, FORNECEDORES e outros PRESTADORES DE SERVIÇO.

Todas essas relações, que vai desde um documento físico ao desenvolvimento de um software, por exemplo, passam a ser modificadas com o início da LGPD (agosto de 2020).
Assim TODAS essas relações deverão conter normas específicas sobre a proteção de privacidades.

O tempo tem passado cada vez mais rápido, e é FUNDAMENTAL que as EMPRESAS comecem a se adequar estabelecendo conformidade para as novas regras. Não é tão simples e existe uma tarefa multidisciplinar, pois cada elemento da Lei tem suas obrigações.
Daqui para frente um suporte jurídico especializado é ESSENCIAL. Somando com as necessidades de rever contratos, acordos, protocolos, manuais, procedimentos das empresas e todos os mecanismos utilizados no dia a dia.


ESTEJA PREPARADO ANTES QUE SEJA TARDE!

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