Ouço essa pergunta com frequência no meu atendimento aos clientes. O funcionário pede demissão, arruma outro emprego e muitas vezes acredita que levando um comunicado da nova empresa consegue a dispensa do aviso prévio.

Mas não é por aí que as coisas são na verdade.

A dispensa do aviso prévio, quando houver pedido de demissão, só deve acontecer em duas ocasiões:

1ª) Se no instrumento coletivo da categoria do funcionário (Convenção ou Acordo Coletivo) houver cláusula que preveja a dispensa em caso de novo emprego. Nesse caso a empresa não pode descontar os dias faltantes.

2ª) Ou se a empresa, por liberalidade (leia-se generosidade) decidir abrir mão do cumprimento do aviso e não descontar os dias restantes.
Não havendo nenhuma dessas condições pode a empresa descontar os dias faltantes para finalizar o Aviso Prévio, pois este é um direito irrenunciável do funcionário.

A exceção desta situação estaria quando o funcionário é despedido. Nesse caso, comprovando novo emprego, fica dispensado do cumprimento do aviso, desonerando também a empresa do pagamento dos dias não trabalhador (Precedente Normativo 24).

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