A relação das empresas com seus funcionários vai ter fundamental importância nesse assunto.
Assim, quando um funcionário entrar na empresa, e os que já estão empregados TERÃO QUE CONSENTIR a utilização dos seus DADOS (toda informação relacionada a pessoa). A operação desses DADOS, desde a coleta, até mesmo a transferência, arquivamento etc., são consideradas formas de TRATAMENTO.


E isso não se trata dos dados que circulam dentro da empresa.
Pense comigo. Para fazer a folha de pagamento, documentos de admissão e rescisão a contabilidade utiliza informações (DADOS) dos funcionários.
Quando a empresa ou a contabilidade lança informações de INSS, FGTS, CAGED dentre outros, transmite DADOS PESSOAIS à diversos Orgãos Públicos, que também trataram esses dados, e que novamente precisam de AUTORIZAÇÃO. E a autorização do uso dos DADOS para qualquer situação precisa da FINALIDADE específica.
Sua empresa está preparada para todas essas mudanças? Lembre que a LGPD impõe penalidades e multas para quem descumprir ou desrespeitar a Lei.

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