Volte e meia escuto “vou fazer um acordo na justiça para receber minha rescisão”. E quando pergunto, a empresa não sabe ao certo o que precisa pagar, muito menos o funcionário sabe o que vai receber.

Vamos lá! Mesmo tendo o nome de extrajudicial, essa modalidade que veio da Reforma Trabalhista PRECISA SER FEITA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. As duas partes (empresa e funcionário), com um advogado(a) para cada, fazem um documento único (petição) para realizar esse acordo.

As verbas rescisórias serão recebidas normalmente, EXCETO O AVISO PRÉVIO que deve ser pago na METADE.
A multa do FGTS paga normalmente em 40%, nesse caso é de 20%. Quando for sacar, o funcionário só pode sacar 80% do valor que estiver na conta do FGTS. E NÃO pode dar entrada no seguro desemprego. Aliás esse ponto é o que geralmente impede a aceitação desse tipo de acordo por parte do empregado.

#advocaciatrabalhista #advocacia #advogado #advogada #direito #reformatrabalhista #rescisão #empresa #empregador #empresário #empregado #acordoextrajudicial #justiçadotrabalho #verbasrescisórias #segurodesemprego #fgts #clt

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *