Imagine a seguinte situação. O funcionário começa a fazer uma faculdade, curso ou especialização por conta da empresa, que pretende RETER essa mão de obra durante determinado período. Isso é permitido?

Primeiro explico que os valores pagos com educação, vestuário, assistência médica, etc., NÃO integram a REMUNERAÇÃO. Ou seja, NÃO É SALÁRIO.
Mas para dar certo, a política de auxílios deve conter critérios objetivos para evitar discriminação. A permanência deve estar no contrato de trabalho (ou termo aditivo) como “cláusula de permanência”.
Os contratos de trabalho podem ser objetos de livre negociação. Nesse sentido, o empregado é livre para aceitar ou não fazer o curso, e em contrapartida, se fizer deve respeitar o tempo de permanência. Até porque a empresa não pode fazer um investimento e depois o empregado mais bem capacitado, pedir demissão, ou até mesmo ir para concorrência.
Destaco que treinamentos, cursos, capacitação é uma forma de valorizar o trabalho humano e implica em dar continuidade ao trabalho que proporciona qualificação profissional e melhoria do salário.

O prazo máximo da cláusula de permanência poderia ser de até 2 anos, considerando razoável em razão do investimento.

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