Tudo que o empregado agrega de conhecimento num emprego é seu para sempre, e isso pode ajudar em novos trabalhos e projetos. Mas sempre há a dúvida de que atividades fora do horário expediente podem ou não ser consideradas como extra.

Mesmo havendo entendimentos diferentes nesse assunto, meu entendimento de acordo com a orientação dos Tribunais, é que havendo EXIGÊNCIA da empresa para presença do empregado, os eventos realizados fora do horário devem ser pagos como hora extra.

E para aqueles que entendem que nesses casos o empregador é que se beneficia, pois está adquirindo conhecimentos, e nesse caso deveria ser afastado as horas extras, explico.

Ainda que curso/treinamento/palestra gere benefícios ao trabalhador (que poderá aprimorar seus conhecimentos na atividade que desempenha), a maior beneficiada é a empresa, que contará com mão de obra qualificada e mais produtiva. Por isso, mesmo que benéfica ao empregado, deve ser remunerada como hora extra.

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