Preste atenção nessa dica: para fins da Justiça do Trabalho e Fiscalização dentro da empresa uma pessoa pode ser: sócio, cliente, funcionário ou prestador de serviço. E cada uma tem uma natureza diferente.
Contratar alguém e só depois de dias ou semanas resolver as questões de contratação pode gerar uma enorme dor de cabeça e problemas futuros. O registro posterior a Carteira de Trabalho pode gerar até dano moral em ação trabalhista, além de multa que aumentou com a Reforma Trabalhista
Fique atento. O prazo para receber, anotar e devolver a CTPS é de 48 horas, de acordo com o art. 43 da CLT.
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