Muita gente confunde é quando trabalho informal (bico), com funcionário de carteira assinada e prestador de serviço. Vamos as diferenças!!!

⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️⬇️
🏷– Trabalho informal: é a pessoa que trabalha, não tem nenhum registro em carteira, nem contrato firmado. Recebe pelo que trabalha e fica na informalidade. Se recebe ordens é considerado vínculo de emprego e deve ter sua situação regularizada, pois a empresa está cometendo uma infração grave.
.

📌– Empregado: é a pessoa devidamente registrada (CTPS assinada), recebendo salário, 13º, férias, e demais valores. Possui subordinação ao empregador, habitualidade, dentre outros requisitos previstos em lei.
.

🖊– Prestador de serviço: é autônomo que exerce atividade para terceiros. Tem liberdade na condução do seu trabalho, não havendo subordinação. Pode ser pessoa jurídica ou física, e é necessário a realização de um contrato para firmar as regras dessa contratação. Prestador de serviço que tiver subordinação pode ser empregado e seu contrato é nulo.
.

✅Ficou alguma dúvida? Então escreve aqui nos comentários e faça sua pergunta.

#direitodotraballho #empregado #empregador #prestadordeserviço #subordinação #empresa #vínculodeemprego #consultoria #subordinação #lei #advocaciatrabalhista #advocacia #advogado #direito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *