Uma decisão recente no Ceará condenou um banco a indenizar, por danos morais, uma gerente vítima de sequestro quando voltava para casa. A indenização arbitrada foi de 20 mil reais.

Quais são os pontos importantes dessa notícia? Destaco dois!


1º – Responsabilidade da empresa fora da empresa: Chama atenção nessa notícia foi o fato do ocorrido ter sido fora da empresa, porém no trajeto trabalho – casa. Por isso é importante frisar que a empresa pode ter responsabilidade sobre o que acontece com seus funcionários não somente quando estão dentro do estabelecimento, mas fora dele se estiveres se deslocando para o trabalho e após ao trabalho. Eu digo pode porque cada caso precisa ser analisado, sendo impossível generalizar uma conduta padrão nesses casos.

2ª – Relação entre a doença e o trabalho desenvolvido: Na situação houve a condenação, pois, a empregada comprovou ter adquirido problemas psicológicos graves e o banco não prestou assistência, além de ter sido demitida durante o auxílio-doença. No caso foi feito uma perícia que constatou que por conta do quadro depressivo grave a empregada passou a ter medo de trabalhar na cidade, onde exercia a função de gerente do posto. Por isso houve equiparação com acidente de percurso.

PROCESSO RELACIONADO 0001790-22.2017.0028
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 17ª Região

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