A LGPD traz os AGENTES DE TRATAMENTO: CONTROLADOR E OPERADOR!

Em resumo o CONTROLADOR é aquele que toma as decisões referentes ao tratamento de dados e definir a finalidade. Ex: um site coleta nome, CPF e e-mail em um questionário para ganhar um cupom de desconto. Quem determina que dados serão coletados e que o será feito com eles é o CONTROLADOR.

Já o OPERADOR como o nome já diz é quem realiza o tratamento em nome do CONTROLADOR. No exemplo anterior o OPERADOR seria a pessoa responsável pelo site, ou a agência que faz a gestão desses contatos coletados.

E por parecer ter essa subordinação é comum achar que o funcionário também é considerado OPERADOR.

MAS NÃO É! 👈

O funcionário atua em subordinação das decisões do CONTROLADOR, ou seja, CUMPRE ORDENS!
E o OPERADOR atua de acordo com os interesses e finalidades definidos pelo CONTROLADOR. Ambos partilham das obrigações, e, consequentemente, das responsabilidades perante a LGPD.

#lethiciaferreiraadv #LGPD #direito #lei #proteçãodedados #dados #empresa #CONTROLADOR #OPERADOR #EMPREGADO #tratamento #lei13709

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *