A essência do fotógrafo é eternizar um momento, e os meios digitais são a forma de mostrar seu trabalho. Mas, por que uma foto merece atenção por conta da Lei Geral de Proteção de Dados?

Porque a foto é considerada um dado pessoal, pois permite a identificação de uma pessoa. O tratamento de dados dessa imagem, para a Lei vai desde a captura, passando pela classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, compartilhamento, armazenamento, eliminação, dentre outros.
Esses dados utilizados precisam observar as regras da LGPD, até porque podem ser enquadrados como dados pessoais sensíveis, merecendo uma proteção específica.

Considerando dado sensível qualquer dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, podemos considerar que uma fotografia, ou até mesmo um vídeo podem revelar dados que podem ser enquadrados como sensíveis (mesmo que de forma indireta).

Assim, se for possível identificar a pessoa através de sua foto, ou revelar dados de origem étnica, racial, sexual ou de saúde, é necessário que as relações com os profissionais de fotografia sejam reguladas pela LGPD, a começar pelos seus contratos.

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