É muito comum o entendimento de que quando há rescisão do contrato de trabalho, o ato da demissão já rompe o vínculo entre empregado e empregador.

O fim do contrato de trabalho só se concretiza depois de terminado o aviso prévio – independente se for indenizado ou trabalho. Prova disso é que a Carteira de Trabalho deve ter como data de saída o término do aviso prévio.
Assim, considerando que o aviso prévio faz parte da contagem do tempo de trabalho, havendo gravidez nesse período a empregada tem direito a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Mas se já houve a iniciativa do desligamento, o que a empresa pode fazer? Pode reintegrar a empregada grávida, cancelando aquela demissão, ou indenizar esse período de estabilidade. Por isso que é errado dizer que não se pode demitir a grávida. Poder pode, mas o ônus do pagamento desse tempo de estabilidade é caro para a empresa.

A única exceção da estabilidade da demissão da empregada grávida se dá quando houver demissão por justa causa.

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