As empresas que estão se adaptando à Lei Geral de Proteção de Dados já sabem que treinar e conscientizar seus empregados é tarefa fundamental. Todos precisam estar comprometidos com as questões ligadas à segurança dos dados pessoais.

Mas basta orientar o empregado dos seus deveres quanto a LGPD? Não é o suficiente!

Os CONTRATOS DE TRABALHO, assim como os TERMOS ADITIVOS, precisarão ser adaptados. E não trata-se apenas dos dados pessoais que o empregado terá acesso, mas também como a empresa realizará a operação de dados pessoais dos seus empregados. Principalmente quando se tratar de dados sensíveis (relacionados à saúde, genética, biometria, origem racial ou étnica, religião, partidária, sindical, filosófica, ect).

Quanto aos dados dos seus empregados, a empresa precisa diferenciar quando o tratamento necessita de consentimento ou quando pode ser inserido em execução de contrato ou legítimo interesse. Porém, isso não vai no achismo, é preciso contemplar a realidade da empresa para saber como estruturar essa questão.

Importante: Uma política de descarte quando esse empregado deixar a empresa é importante para a segurança jurídica de ambos!

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