Definitivamente o Poder Público possui uma quantidade de dados pessoais inimagináveis, e sua relação com as pessoas não se dá de modo transparente ou equilibrado. O cidadão sempre foi o vulnerável nessa relação, pois se não fornece o dado pessoal necessário não consegue acesso ao serviço público. E isso passa pelo envio de informações de uma nota fiscal, ao cadastro seja para utilização de INSS, SUS, transporte público, etc.

A LGPD trouxe as regras sobre tratamento dos dados pessoais pelo Poder Público de forma separada, visando o fornecimento de informações de maneira clara, e transparente.
Atendendo a obrigação para a prática de atos com os dados pessoais somente para o fim legal, não podendo ter finalidade diversa, impedindo de praticar outro objetivo mesmo que no interesse da administração pública (finalidade pública). E de maneira conjunta atender o bem comum coletivo (interesse público).

Vale ainda destacar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá estabelecer normas complementares para as atividades de comunicação e de uso compartilhado de dados pessoais utilizado pelo Poder Público.

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