A LGPD traz as hipóteses de tratamento dos dados pessoais, como obrigação legal, execução de contrato, exercício regular de direito, proteção de vida, legítimo interesse, dentre outros.

Mas o que mais se fala é o CONSENTIMENTO, pois é o ato em que o próprio TITULAR aceita o uso/tratamento dos seus dados.
Seria mais fácil pensar que se o TITULAR consente, essa seria a melhor forma, certo? ERRADO.

Mas por quê? Vamos lá.

Primeiro de tudo: O CONSENTIMENTO PODE SER REVOGADO A QUALQUER MOMENTO. Isso significa que ficar dependendo do TITULAR pode trazer prejuízos futuros.

Além disso o CONSENTIMENTO precisa acontecer por escrito ou por outro meio que possa ser comprovado. Se por escrito tem que ter uma cláusula destacada.

Importante: Não vale autorização genérica para uso dos DADOS, ou seja, é preciso ter a finalidade correta para utilização.

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