O contrato de trabalho pode ser LIVREMENTE negociado, desde que não seja contrária a proteção do trabalho, normas coletivas. E alterações que se fizerem necessárias, precisam de MÚTUO CONSENTIMENTO (CONCORDÂNCIA), e mesmo assim se houve prejuízo ao empregado a alteração pode ser considerada nula.
Qualquer alteração deve ser realizada POR ESCRITO.
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