Pessoas do chamado grupo de risco: idosas, portadoras de doenças cardíacas, respiratórias, autoimunes, obesas, dentre outros, em caso de contágio pela COVID-19 tem uma probabilidade de agravamento da doença e até risco de morte.
Mas, fazer parte do grupo de risco significa deixar de trabalhar e ter as faltas abonadas?
A Lei 13.979/2020 assegura que será considerada FALTA JUSTIFICADA o período de ausência decorrente da contaminação.
Mas, para quem precisa de afastamento por ser grupo de risco é importante que seja recomendado por um médico. NÃO CABE AO EMPREGADO OU A EMPRESA A DECISÃO QUANDO A NECESSIDADE DE AUSÊNCIA NO TRABALHO. E sim do médico, analisando o caso individual de cada paciente para recomendar ou não o afastamento.
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