Com o isolamento por conta pandemia da COVID-19 as formalidades das relações de trabalho, foram deixadas de lado. Não é estranho ouvir notícias sobre desligamentos utilizando whatsapp, e-mail ou videoconferências.
Essa possibilidade é válida?

Demonstrando a empresa que não havia no momento a possibilidade da demissão de forma presencial, pode o empregador se valer de plataforma digitais.

Mais quais os cuidados que devem ser tomados?
Primeiro evitar que o empregado seja exposto de maneira que possa prejudicá-lo. Fazer o desligamento de maneira impessoal, sem o cuidado que o momento requer pode trazer pode acarretar numa ação trabalhista por eventual dano moral.

Fazer o desligamento de forma coletiva, ou seja, demitir vários funcionários juntos é EXPRESSAMENTE DESNECESSÁRIO.

É importante que seja de forma INDIVIDUAL, OBJETIVA, explicando os motivos da rescisão e de forma TRANQUILA, trazendo as informações que levaram ao desligamento.

Se possível manter o registro dessa conversa para que posteriormente seja utilizado como meio de prova, caso necessário.

#lethiciaferreiraadvocacia #direitodotrabalho #covid19 #coronavirus #demissão #relaçãodetrabalho #whatsapp #rescisao #contratodetrabalho #empresa #empregador #empresário #direito #advocacia

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *