Se a redução de jornada e salário serve basicamente para as empresas que estão funcionando, as que estão com as portas fechadas, por conta dos Decretos Estaduais e Municipais, tem como melhor saída a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO.

A SUSPENSÃO pode ser no máximo de 60 dias, podendo ser divido em dois períodos de 30. Até porque muitas empresas podem retomar as atividades e verificar que precisam suspender alguns funcionários pela impossibilidade de manter todos trabalhando.

Deve ser feito por acordo individual também, e se a empresa tiver receita bruta superior a 4 milhões e 800 mil reais (ano calendário 2019) o valor do benefício será com base no seguro-desemprego e custeado 100% pelo Governo.
A empresa tem prazo de 10 dias para comunicação do acordo ao Ministério da Economia e Sindicato dos Empregados.

Outras regras e detalhes são importantes para fazer o acordo do modo certo. Para saber mais acesse www.lethiciaferreira.adv.br/blog

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