SHOPPING PRECISA TER CRECHE PARA FILHO DE LOJISTAS

Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina determinou que um shopping de Florianópolis passe a disponibilizar creche para os lojistas.

A CLT determina (art. 389, parágrafo 1º) que toda empresa com ao menos 30 mulheres maiores de 16 anos determine um espaço adequado para que os filhos das funcionárias possam estar sob vigilância e assistência durante o período de amamentação.

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