Quem nunca recebeu ou viu alguém receber um apelido no local de trabalho? Na maioria das vezes, os apelidos soam com um tom de brincadeira, mas tudo depende de como é recebido pela a outra pessoa.

Recentemente uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil reais de indenização, pois um gerente chamou uma funcionária de pica pau, logo após a mesma, ter pintado os cabelos de vermelho.

No primeiro grau o Juiz entendeu que houve apenas uma pequena mágoa, mas no recurso a Ministra afirmou um claro desrespeito aos direitos mínimos da dignidade da pessoa humana.

O dano muitas vezes é uma linha tênue, pois o que pode ser um abalo grande para um, pode não ser para outro. No caso em questão, a funcionária passou a ser motivo de chacota e isso gerou fortes danos psicológicos, necessitando inclusive de auxílio médico.

O Juiz ao analisar o caso precisa levar em consideração a superação, o grau de publicidade, intensidade de sofrimento de quem foi agredido. E o abalo precisa ferir honra, imagem intimidade, autoestima, sexualidade, saúde, integridade física, dentre outros previstos no art. 223 C da CLT.

Como prevenir esse comportamento na empresa? Oriente seus funcionários, esclareça limites, faça um código de conduta e estabeleça regras. Evite que um comportamento inadequado de um funcionário, possa ser motivo de uma indenização a ser paga pela empresa.

#lethiciaferreiraadvocacia #direitodotrabalho #danomoral #indenização #apelido #ambientedetrabalho #abalomoral #empresa #empregador #empresário #direito #advocacia #relaçãodetrabalho #danosmorais #apelidos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *