O surto do coronavírus, que afeta principalmente a China, está alastrando seus reflexos também nas relações de trabalho aqui no Brasil.

Mas como isso? Muitas fábricas de equipamentos eletrônicos estão sediadas aqui, como a LG, Samsung e Flextronic, e estão tendo seu processo de produção prejudicado pela ausência de material.

Nesses casos, como o problema não tem solução imediata, as empresas decidiram por realizar férias coletivas já que a demanda de trabalhos está limitada. E isso interfere em EMPRESAS PEQUENAS E MÉDIAS que necessitem de material da China para desenvolver suas atividades.
Como a situação só afeta a produção, é possível que a empresa conceda FÉRIAS COLETIVAS somente ao setor e mantenha os demais operando normalmente.

Importante: 1) Se parte do setor ou apenas um grupo de empregados sair e outros permanecerem trabalhando, as férias serão consideradas inválidas, já que neste caso, considera-se que as férias estão sendo concedidas de forma individual e não coletiva.

2) A legislação que as férias coletivas poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos (art. 139 da CLT).

As empresas estão monitorando os impactos para clientes e colaboradores, mas se a crise do vírus piorar certamente outras medidas serão necessárias.

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