CARNAVAL NÃO É CONSIDERADO FERIADO NACIONAL. A data não está no calendário oficial. Mas se houver Lei Estadual ou Municipal que regule como feriado, precisa ser respeitado. Ou seja, pode mudar de lugar para lugar!

Em geral os calendários trazem segunda, terça e quarta até o meio dia como ponto facultativo. O que isso significa? Significa que fica ao critério do empregador liberar os funcionários para o “feriadão”.

Se houver convocação o funcionário precisa ir trabalhar, e se for em algum Município que for feriado essa convocação é paga como hora extra.

Essas folgas podem ser reguladas como compensação, banco de horas, ou simplesmente abonar os dias, de acordo com o critério de cada empresa.

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