A inovação já faz parte da evolução das empresas, seja para superar concorrência, ampliar o mercado, desenvolver novos produtos e serviços.
Muitas vezes as inovações são resultado do trabalho de empregados e do investimento da empresa. Segundo a Lei da Propriedade Industrial (9.279/1996) e a Lei de Software (9.609/1998), patentes, desenhos industriais e softwares desenvolvidos pelo empregado decorrente do seu contrato de trabalho, são chamados “Invenções de Serviço”, e são de propriedade do EMPREGADOR, exceto quando o contrato expressa o contrário.


Para solucionar o problema evitando disputas ou ações sugere a realização de Contratos de Cessão, que deve ser realizado no início da relação de emprego. Nele são definidos quem terá os direitos da Propriedade Intelectual, detalhando de forma clara todos os detalhes.
O EMPREGADO quando desenvolver um produto fora do ambiente de trabalho e com seus próprios recursos, sem vínculos ao contrato de trabalho, possui total direito sobre a criação.


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