Quando trouxe a publicação sobre férias coletivas recebi algumas dúvidas se essa era a melhor forma de dispensar os funcionários no final de ano.

Mesmo sendo uma questão simples, há uma certa confusão.
Quando se trata de RECESSO, este está ligado a LIBERALIDADE da empresa, em conceder dias de descanso aos empregados. Esses dias não são férias e bem serão descontados dela. RECESSO é uma folga, onde o salário não é descontado.

Sendo escolhido o RECESSO, não é necessário o aviso com antecedência e muito menos avisar o sindicato. Pode ser usado o banco de horas para isso? Se for considerado como folga NÃO.
Mas o empregado pode pedir a utilização do Banco de Horas caso haja, se precisar compensar dias no final do ano, caso a empresa não tenha não possua RECESSO ou FÉRIAS COLETIVA prevista. Só para lembrar, a compensação de jornada precisa acontecer no prazo máximo de 6 meses, e ser feita através de acordo escrito.

Já as FÉRIAS COLETIVAS seguem a regra da Lei, sendo permitida em dois períodos, que não podem ser inferiores a 10 dias corridos. Nesses casos aos empregados precisam ser avisados com antecedência.

Nas FÉRIAS COLETIVAS os dias são descontados do saldo de férias adquiridas de um empregado. São pagas como féria normais, com 1/3 e todos os adicionais, e precisa ser comunicado a Secretaria do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho).

Qual é dos dois é melhor? Depende. É necessário que empresa faça o cálculo se vale a pena do ponto de vista financeiro.

Sua empresa faz RECESSO ou FÉRIAS COLETIVA? Conta aqui sua opinião sobre o assunto.

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